Palavra do Tesoureiro
Que a paz esteja com todos!
Venho por meio deste pequeno texto deixá - los cientes de como funciona o repasse das taxas percaptas de UPA’s, Federações e Confederações Sinodais de UPA’s sendo assim amparado pelo CAPITULO XI, ARTIGO 52 PARÁGRAFO D do MUSI (Manual Unificado das Sociedades Internas), bem como lembrar que por decisão da CNA (Confederação Nacional ) a taxa per capta da UPA será 10,00 reais por pessoa, assim quebrando qualquer outra decisão das UPA’s, Federações e Confederação Sinodal de UPA’s .
As UPA’s recolhem as taxas percaptas dos membros que se iguala a 100%, que é repassado toda a taxa no caso os 100% á Federação que a UPA fax parte. A Federação por sua vez como muitos pensão não fica com toda a taxa per capta recolhida eles ficam com 40% da taxa amparado pelo CAPITOLO XVIII, ARTIGO 84 PARÁGRAFO A, repassando assim 30% da sua taxa para a Confederação Sinodal e 30% para a Confederação Nacional CAPITOLO XXIV, ARTIGO 115 PARÁGRAFO A e CAPITOLO XXXI, ARTIGO 143 PARÁGRAFO A do MUSI.
Por isso decidimos em reunião, no Congresso Unificado do SIB que as federações e UPA’s teriam que haver esta conscientização de taxas e que haja o repasse destas taxas porque sem elas fica quase ou impossível realizar um bom trabalho. Agradeço a Deus e aos irmãos pelo bom empenho das federações e que Deus possa abençoar e capacitar os tesoureiros que possam ter consciência de repassar as taxas.
Ennio Barreto
Tesoureiro da Sinodal de UPA’s do SIB
Telefone para contato: (73)3288-9851/(73)81264534/(73)91940437
E-mail: ennio_barreto@hotmail.com
é galera vamos honrar nosso Deus sendo fieis com as taxas per capitas! Não só na confederação mas nas upas locais em!!! bjsss ;)
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